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Sistema para Cooperativas com emissão de nota fiscal eletrônica

Saiba porque o Coopnet é sua melhor opção

Nota Fiscal Eletrônica

 

A Leosoft agora disponibiliza também o serviço de emissão Nota Fiscal Eletrônica pelo sistema Coopnet, oferecendo não apenas maior agilidade à mão de obra do usuário como também tornando a emissão de Nota Fiscal mais integra e segura.

Saiba um pouco mais sobre o serviço NF-e (Nota Fiscal Eletrônica):

Histórico

O Projeto NF-e teve origem em uma parceria entre o ENCAT (Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais) e a Receita Federal do Brasil. É o pioneiro de três subprojetos que integram um programa do governo federal chamado SPED (Sistema Público de Escrituração Digital da Receita Federal).

A Fase do projeto piloto da Nota Fiscal Eletrônica foi iniciada em 2005, compreendendo as secretarias de fazenda de seis estados e várias grandes empresas. Atualmente vários estados recebem e utilizam o serviço de NF-e: (Nota Fiscal Eletrônica), entre eles: Goiás, Rio Grande do Sul, São Paulo, Bahia, Maranhão, Paraná e Santa Catarina.

O Protocolo ICMS 10, de 18 de abril de 2007 instituiu a obrigatoriedade do uso da NF-e para empresas dos setores de combustíveis e cigarro. Porém, mesmo sendo de adesão opcional, varias empresas de outros setores voluntariamente optaram por antecipar a sua participação, também atraídas pela redução de custos diretos e indiretos, e determinadas também a estudar a mudança gozando de mais tempo para a adaptação.

O Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o final de 2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes do ICMS que se enquadre em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Desenvolvam atividade industrial;
  • Desenvolvam atividades de comércio atacadista ou de distribuição;
  • Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação;
  • Forneçam mercadorias para a Administração Pública.

Processo de Emissão da NF-e

A emissão da NF-e depende de prévio credenciamento do contribuinte junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) de circunscrição do estabelecimento interessado. A Sefaz deve instruir como vai ser a operacionalidade do sistema que pode ser realizado em qualquer local, desde que a NF-e seja emitida por um emissor credenciado e assinada com o certificado digital do estabelecimento.

Certificado Digital: Clique aqui e saiba como obter.

A partir disso, a empresa precisa gerar um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente para garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico, que corresponderá à nota fiscal eletrônica, será então transmitido, pela internet, para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento, sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.

A NF-e também será transmitida para a Receita Federal, que será repositório nacional de todas as notas emitidas, sendo disponibilizadas para consulta do destinatário e outros interessados legítimos, possuidores da chave de acesso do documento eletrônico. A nota fiscal eletrônica é um documento autônomo e a sua emissão deve ser feita nota a nota. O processo de transmissão da NF-e é realizado em lotes, onde cada um tem capacidade de até 50 NF-e, não devendo, entretanto exceder o tamanho máximo de 500 Kbytes.

Mais informações contendo os setores com uso obrigatório da NF-e você encontra aqui.

Conheça mais sobre o Coopnet, o sistema para cuidar do seu negócio. Clique aqui

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